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Estatuto

Estatuto Social

TÍTULO I

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DO OBJETO

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGGEMT, fundada em 14 de janeiro de 2004, é uma ASSOCIAÇÃO sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com foro nesta Capital e sede no Palácio Paiaguás, Bloco da SEPLAG/MT – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, tem por objetivos:

 I - Promover a valorização da carreira e do cargo de gestor governamental, representando seus associados junto às autoridades governamentais em todas as instâncias necessárias;

II - Mobilizar os integrantes da carreira de gestor governamental, no sentido de encaminhar os interesses e problemas comuns;

III - Propugnar pela preservação da qualidade dos concursos públicos e dos cursos de formação para ingresso na carreira de gestor governamental;

IV - Representar os Associados e defender seus interesses, inclusive em processo administrativo e/ou judicial, individual ou coletivamente, assim como assessorar cada um na solução de problemas vinculados ao exercício profissional;

V - Defender o aperfeiçoamento da gestão pública estadual, da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, promovendo estudos, pesquisas e eventos com esta finalidade; e,

VI - Buscar a qualificação e a capacitação constantes dos Associados, com foco no desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais da carreira de gestor governamental.

Parágrafo único: A Associação dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso adota a sigla AGGEMT.

TÍTULO II

CAPÍTULO I - DOS ASSOCIADOS

Art. 2º - São Associados da AGGEMT todos os membros da carreira de gestor governamental, ativos e inativos.

  • 1º - A inscrição dos novos Associados dar-se-á mediante assinatura do Termo de Adesão dirigido à Diretoria, com cláusula de carência mínima de 06 (seis) meses, período em que não poderá ser realizado o cancelamento da mesma.
  • 2º - A adesão à Associação é ato voluntário de cada profissional da carreira e pressupõe a aceitação dos termos deste Estatuto Social e do Regimento Interno das Reuniões e Assembleias Gerais.

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 3º - São direitos dos Associados:

I - Votar e ser votado para a Diretoria e para o Conselho Fiscal da entidade;

II - Participar, com direito a voz, às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, assim como das reuniões do Conselho Deliberativo da AGGEMT;

III - Participar, com direito a voz e voto, às reuniões da Assembleia Geral da entidade; IV - Participar dos eventos promovidos pela AGGEMT;

V - Recorrer à Assembleia Geral de atos praticados pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pelos demais associados;

VI – Propor atividades e iniciativas para o fortalecimento da carreira de gestor governamental, mediante apresentação de Manifestação de Interesse que fundamente a proposta; e,

VII - Representar à Diretoria Executiva sobre fatos ou situações que tenha participado que atente contra à imagem, à reputação e à dignidade dos profissionais da carreira de gestor governamental, praticada por qualquer agente público ou privado de qualquer órgão, Poder ou entidade.

Art. 4º - São deveres dos Associados:

I - Cumprir este Estatuto e o Regimento Interno das Reuniões e Assembleias Gerais e as deliberações das mesmas;

II - Contribuir para o custeio das atividades da entidade com o equivalente a 1% (um por cento) do subsídio referente à Classe e Nível inicial da carreira;

III - Zelar pelo bom nome da AGGEMT; e, IV - Manter atualizados os seus dados cadastrais.

  • 1º - O exercício de qualquer direito pelo Associado é condicionado à quitação de suas obrigações estatutárias.
  • 2º - O pagamento da mensalidade será realizado, prioritariamente, mediante desconto em folha de pagamento, com a autorização do Associado, podendo, em casos excepcionais, mediante requerimento do interessado, ser feita por meio de pagamento de boleto à vista; transferência bancária ou pela utilização de cartão de débito e/ou crédito diretamente na página da AGGEMT na internet.
  • 3º - Nos casos previstos no parágrafo anterior a data de vencimento da mensalidade será sempre no dia 10 (dez) de cada mês, sendo que o controle de regularidade será realizado pela Diretoria de Gestão e Finanças da AGGEMT.
  • 4º - A atualização do cadastro compreende o fornecimento de dados pessoais à entidade para compor o banco de dados cadastrais dos Associados, sendo vedado o fornecimento dessas informações a terceiros quando solicitado formalmente pelo Associado.

Art. 5º - Ao Associado que infringir as disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno das Reuniões e Assembleias Gerais e às suas deliberações, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, a eles imputáveis:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão de 15 ou de 30 dias, de acordo com a gravidade da conduta; e,

III – Exclusão do quadro social da AGGEMT.

  • 1º - Qualquer Associado poderá propor representação à Diretoria da AGGEMT ou ao Conselho Fiscal diante de infrações cometidas ao Estatuto Social ou ao Regimento Interno das Reuniões e Assembleias Gerais e às suas deliberações.
  • 2º - A Diretoria poderá instituir Comissão de Ética, em caráter provisório, para apreciar os processos de representação propostos pela Diretoria ou por qualquer associado sendo que em todos os casos deverá ser aberto um processo no qual seja assegurado o direito à ampla defesa do associado presumidamente infrator, ao qual poderá ser prevista penalidade.
  • 3º - Se o Associado denunciado for membro da Diretoria da AGGEMT, este será afastado do cargo até que se processe a apuração devida, sendo declarado vago o cargo de Diretor que for excluído do quadro social da Associação.
  • 4º - O Relatório da Comissão de Ética será apreciado em Assembleia Geral convocada para tal fim, ou de cuja convocação conste como ponto de pauta.

TÍTULO III

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - São órgãos da AGGEMT:

I - ASSEMBLÉIA GERAL;

II - DIRETORIA EXECUTIVA; e,

III - CONSELHO FISCAL.

CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão máximo da AGGEMT, sendo constituída pela reunião dos Associados a ela presentes, nos termos deste Estatuto e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

  • 1º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes e vinculam a todos, mesmo que discordantes ou ausentes;
  • 2º As reuniões e Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão regidas pelo Regimento Interno das Reuniões e Assembleias Gerais da AGGEMT.

Art. 8º - Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, em caso de vacância ou falta grave, neste caso após processo administrativo formalizado e concluído pela Comissão de Ética, recomendando a exclusão do quadro social;

II - Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto, mediante deliberação dos Associados, sendo que a minuta deverá ser encaminhada aos mesmos com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da Assembleia Geral, convocada para este fim, para análise e sugestões;

III - decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da AGGEMT;

IV - Apreciar e decidir sobre a aplicação das sanções previstas no art. 5º;

V - Aprovar os relatórios anuais de atividades e de prestação de contas da Diretoria;

VI - Decidir sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais da entidade, com valor fixado pela Assembleia Geral;

VII - Autorizar, em caso de força maior, a antecipação de eleições ou a prorrogação de mandato da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal; e,

VIII – Decidir sobre a aplicação de recursos em contratação de serviços; compras; capacitação; treinamento e realização de eventos de interesse da carreira, quando superiores à 10 (dez) salários mínimos vigentes, considerando o valor global da despesa ou o valor a ser desembolsado no exercício fiscal.

Parágrafo único. Poderá ser realizada por meio de aplicativo ou dispositivo eletrônico a captação de votos para eleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo, precedida de edital de convocação, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, e, assegurados o sigilo dos votos, a segurança e a fiscalização do processo eleitoral.

Art. 9º – A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Em caráter ordinário:

  1. a) - semestralmente, para apreciação dos relatórios de atividade da Diretoria;
  2. b) - anualmente, para prestação de contas da Diretoria, referentes ao exercício recém-findo;
  3. c) - a cada 02 (dois) anos, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o mandato seguinte, sendo precedida pela eleição e nomeação da Comissão Eleitoral;

II - Em caráter extraordinário: a) - sempre que convocada pela maioria da Diretoria ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados em pleno gozo dos direitos estatutários; b) - quando convocada pelo Conselho Fiscal, no caso de suspeita de falta grave por parte de qualquer membro da Diretoria, sendo, nesse caso, formalizada a denúncia e encaminhada à Comissão de Ética, para instauração do processo administrativo, após aprovação pelos Associados; § 1° - Qualquer convocação de Assembleia Geral deverá conter, obrigatoriamente, a Ordem do Dia da mesma;

  • 2° - A Assembleia Geral poderá decidir convocar outra Assembleia Geral ou manter-se em caráter continuado, quando deliberado pela maioria simples dos presentes, não se aplicando neste caso o prazo estabelecido no Artigo 10.

Art. 10 - A convocação da Assembleia Geral, respeitado o artigo anterior, far-se-á com antecedência mínima de 10 (dez) dias, quando em caráter ordinário e de 05 (cinco) dias, quando em caráter extraordinário.

  • 1º - A convocação será feita pelos seguintes meios:

I – Diário Oficial; ou,

II - Circular enviada a todos os Associados por meio que permita a comprovação de recebimento, inclusive por meio eletrônico e ou magnético.

  • 2º - Sem prejuízo da convocação realizada pelos meios estabelecidos acima, a mesma será divulgada em redes sociais e em grupos fechados de aplicativos de envio/recebimento de mensagens com acesso restrito aos Associados.

Art. 11 - A Ordem do Dia de qualquer Assembleia Geral conterá o item Assuntos Gerais, dentro do qual poderá ser tratado qualquer assunto, excetuada a Assembleia Geral Extraordinária convocada para reforma estatutária. Parágrafo único. Poderá ser deliberado por meio de aplicativos de mensagens ou pesquisa eletrônica assuntos previamente discutidos em Assembleia Geral, quando não houver deliberação na própria Assembleia, por ausência ou insuficiência de informações e desde que não versem sobre assuntos relacionados no artigo 8º.

Art. 12 - A Assembleia Geral será instalada com a presença mínima de metade mais um dos Associados da AGGEMT em pleno gozo de seus direitos estatutários, à hora prevista, em primeira convocação, ou 15 minutos após, com a presença mínima de 10 (dez) associados;

  • 1º - A condução dos trabalhos da Assembleia Geral ficará a cargo do Diretor Presidente da AGGEMT, ou de seu substituto legal e, na falta destes, por qualquer membro da Diretoria Executiva presente na respectiva Assembleia Geral;
  • 2º - A atribuição de Secretário da Assembleia Geral será desempenhada pelo Diretor de Gestão e Finanças da AGGEMT ou por qualquer diretor da entidade presente à mesma, e, na falta destes, por qualquer Associado designado pela Assembleia Geral;
  • 3º - Todas as deliberações da Assembleia Geral constarão em atas, registradas em livro próprio;
  • 4º - O secretário de cada Assembleia Geral lavrará uma ata da mesma, que será lida e submetida à aprovação do plenário na mesma Assembleia, devendo ser assinada pelo Secretário que a lavrou, pelo Presidente dos trabalhos e por todos os Associados presentes;

 

  • 5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica à Assembleia Geral convocada para eleger membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cuja ata deverá ser lavrada e assinada pela Comissão Eleitoral instituída para esse fim, lida e assinada pelos Associados votantes, inclusive os membros eleitos;
  • 6º - A Assembleia Geral poderá permitir, no recinto em que se realiza, a presença de pessoas estranhas ao quadro social da AGGEMT, sem direito a voto e com manifestações limitadas àquelas que se constituem motivo da presença, exceto nas Assembleias de que trata o parágrafo anterior;
  • 7º - Quando não houver consenso da maioria para aprovação da Ata de reunião na própria Assembleia Geral, a mesma poderá ser retificada pelo Secretário que lavrou a mesma e encaminhada aos Associados para deliberação, no prazo de 10 dias, sendo tacitamente aprovada se não houver qualquer manifestação desfavorável à referida Ata; caso contrário será submetida à aprovação na próxima Assembleia Geral.

Art. 13 - A posse dos Associados eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal darse-ão em até 15 (quinze) dias após Assembleia Geral que os elegeu. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral instituída para coordenar o processo eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata de Eleição, colher as assinaturas dos membros da referida Comissão, dos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal e dos Associados votantes, sendo a Comissão referida responsável por providenciar toda a documentação exigível para o devido registro da Ata de Eleição, sendo permitida a delegação da elaboração da documentação e demais formalidades, bem como o acompanhamento da tramitação do registro no cartório competente à assessoria jurídica contratada pela entidade.

CAPÍTULO II – DA DIRETORIA

Art. 14 - A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos:

I - Diretor Presidente;

II – Diretor de Gestão e Finanças;

III – Diretor de Relações Institucionais;

IV – Diretor de Relações com Associados, Parcerias e Comunicação;

V – Diretor de Estudos, Pesquisas e inovação; e,

VI – Diretor de Planejamento, Desenvolvimento da Carreira e Eventos.

  • 1º - Na ausência do Diretor Presidente assumirá o cargo o Diretor de Gestão e Finanças enquanto durar a sua ausência.
  • 2º - No caso de impedimento, renúncia ou destituição do Diretor Presidente, assumirá o cargo o Diretor de Gestão e Finanças.
  • 3º - No caso do parágrafo anterior, se o Diretor Presidente se tornar impedido, renunciar ou for destituído, assumirá o cargo o Diretor de Gestão e Finanças, devendo tomar as seguintes providências:
  1. a) – Convocar nova eleição se faltarem mais de 06 (seis) meses para o término do mandato;
  2. b) – Presidir a Associação até o final do mandato se restar 06 (seis) meses ou menos para o seu término.
  • 4º - Se houver a vacância de qualquer cargo de Diretor, nos casos de impedimento, renúncia ou destituição, será convocada Assembleia Geral para eleição de um novo Diretor, que será eleito por maioria simples dos presentes na referida Assembleia.
  • 5º - Ficam extintos os cargos de:

Diretor Administrativo e Financeiro; Diretor de Articulação Institucional; Diretor ASSOCIADO-Cultural e de Comunicação; Diretor de Estudos e Pesquisas e de Diretor Suplente.

Art. 15 - A Diretoria Executiva, sempre que convocada por seu Diretor Presidente ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros, reunir-se-á:

I - Ordinariamente, uma vez por mês; ou,

II - Extraordinariamente, sempre que necessário.

  • 1º - O quórum mínimo para a reunião da Diretoria é de 03 (três) membros;
  • 2º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos; podendo ser tomadas por meio eletrônico, quando inviável a deliberação presencial, sendo formalizada por meio de Resolução.
  • 3º - Cabe ao Diretor Presidente o voto de qualidade nas decisões da Diretoria Executiva.
  • 4º - A ausência injustificada, consecutiva em cinco reuniões presenciais da Diretoria Executiva, ou a mais de 50% (cinquenta por cento) das reuniões ocorridas em 6 (seis) meses, implica na perda automática do mandato do Diretor faltante, ressalvadas as reuniões realizadas por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, onde a presença será comprovada por meio de gravação das mesmas.
  • 5º - A Diretoria Executiva deverá encaminhar aos Associados as deliberações tomadas em suas reuniões por meio de mensagens eletrônicas via e-mail ou aplicativos de envio/recebimentos de mensagens em grupos restritos aos Associados da AGGEMT; e poderá enviar propostas de ações e ou atividades, pelos mesmos meios citados, para análise e deliberação daqueles.
  • 6º - As reuniões da Diretoria Executiva serão organizadas pelo Diretor de Planejamento, Desenvolvimento da Carreira e Eventos e secretariadas pelo Diretor de Gestão e Finanças, ou por qualquer diretor presente à mesma, ressalvadas as reuniões realizadas por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, onde será realizada a gravação para comprovar os assuntos e as deliberações adotadas.

Art. 16 - Compete à Diretoria Executiva:

I - Planejar e conduzir as atividades da entidade, respeitando suas disposições estatutárias e normativas;

II - Contratar pessoal, em caráter permanente ou provisório, para executar serviços de interesse da entidade, obedecidas as normas do Regulamento de Compras e Contratações da AGGEMT;

III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e os normativos vigentes;

IV - Constituir e ampliar o patrimônio da entidade, zelando por ele;

V - Recrutar colaboradores entre os Associados da entidade para auxiliá-la em seu trabalho;

VI - Elaborar normas e regulamentos pertinentes ao bom cumprimento das finalidades da entidade; e,

VII - Apresentar quaisquer documentos ou comunicações internas da Diretoria Executiva, quando no exercício de suas atribuições ao Conselho Fiscal, quando solicitado. Parágrafo único. O planejamento da AGGEMT será anual e versará sobre o aspectos financeiro, orçamentário e operacional das ações e atividades propostas, o qual será apresentado aos Associados de forma analítica e com orçamento previsto, por cada diretoria.

Art. 17 - Compete ao Diretor Presidente:

I - Representar a entidade, judicial ou extrajudicialmente, como seu mandatário;

II - Representar a entidade, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva ou isoladamente, junto às entidades associativas e sindicais; às autoridades governamentais; Poderes e órgãos autônomos constituídos; visando à consecução dos objetivos da entidade e dos interesses dos Associados;

III - Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela entidade e acompanhar o cumprimento do planejamento anual;

IV - Coordenar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais, nos termos de Regimento Interno próprio;

V - Firmar compromissos de qualquer natureza em nome da entidade, inclusive contratação de terceiros, parcerias e convênios e autorizar pagamentos, isoladamente ou em conjunto, obedecidos os limites de alçada; e,

VI - Constituir, nos termos deste Estatuto, a Comissão Eleitoral no mínimo quinze (15) dias antes da Assembleia Geral em que se realizará a eleição, comunicando tal decisão a todos os Associados.

  • 1º No caso previsto no inciso V do caput, sendo a despesa de alçada da Diretoria Executiva a aprovação se dará de forma expressa, mesmo que o compromisso firmado estiver previsto no Plano de Trabalho Anual; sendo formalizada a decisão por meio de Resolução da Diretoria Executiva.
  • 2º Mesmo que a despesa esteja no limite de alçada da Diretoria Executiva poderá ser realizada consulta pública aos Associados a ser realizada por meio de pesquisa eletrônica no site da AGGEMT, por meio de aplicativos on-line, por e-mail de cada Associado ou por meio de aplicativos de mensagens, onde os interessados poderão expressar a concordância ou discordância, de forma única.

Art. 18 - Compete ao Diretor de Gestão e Finanças:

I - Desenvolver atividades de Secretaria-Geral da entidade, manter sob sua custódia os documentos e a base de dados cadastrais dos Associados;

II - Secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral;

III - Manter atualizados e de forma adequada os registros e controles relativos à contabilidade e a gestão da AGGEMT;

IV - Manter sob sua responsabilidade os valores financeiros da entidade;

V - Abrir e movimentar contas bancárias em nome da entidade, em conjunto com o Diretor Presidente, ou, na sua falta ou impedimento, com o membro da Diretoria Executiva designado para esse fim e realizar a gestão dos recursos financeiros para a consecução do planejamento anual da entidade;

VI - Controlar e apresentar mensalmente, nas reuniões da Diretoria Executiva, a relação de Associados em débito com a entidade;

VII - Efetuar cobranças e pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;

VIII - Elaborar o Relatório de Prestação de Contas e/ou de Atividades para apresentação à Assembleia Geral,

IX - Implementar a transparência ativa, com a divulgação de relatórios financeiros e operacionais no site da AGGEMT, redes sociais e/ou encaminhá-las por e-mail de cada Associado;

X - Elaborar e encaminhar Relatório Financeiro e Contábil mensal ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, quando solicitado;

XI – Compor a Comissão de Aquisições e Contratações e realizar a cotação de preços e orçamentos de produtos, bens e serviços, assegurando a contratação mais vantajosa para a AGGEMT nos aspectos de economicidade e qualidade;

XII – Viabilizar e cumprir o planejamento anual da AGGEMT quanto aos aspectos financeiro e orçamentário;

XIII – Gerir o fluxo de caixa da entidade, manter o equilíbrio financeiro e propor medidas de redução de despesas, quando necessário, e;

XIV - Elaborar e cumprir o Regulamento de Compras e Contratações da AGGEMT. Art. 19 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I - Desenvolver atividades pertinentes à articulação com entidades associativas de outras carreiras organizadas do serviço público, precipuamente com as carreiras típicas de Estado, com vistas à política de valorização do sistema do mérito e defesa de interesses comuns;

II - Desenvolver, juntamente com o Diretor Presidente, e demais membros da Diretoria Executiva, atividades pertinentes à articulação com órgãos e entidades da Administração Pública;

III – Desempenhar, em conjunto com os demais diretores, atividades pertinentes à articulação com o Poder Legislativo, com vistas ao encaminhamento de propostas relativas à valorização da carreira, dos cargos, da valorização do sistema do mérito e da profissionalização do serviço público;

IV - Representar a carreira e a entidade, em conjunto com o Diretor Presidente e demais diretores, em contatos com autoridades dos Poderes e órgãos autônomos constituídos de qualquer ente federativo;

V - Acompanhar a tramitação de proposições legislativas junto à Assembleia Legislativa, envidando esforços para a defesa dos interesses da carreira; e,

VI – Articular junto aos órgãos governamentais, Poderes e órgãos autônomos constituídos ações em colaboração visando o fortalecimento da carreira e a divulgação das ações e atividades desenvolvidas pela AGGEMT.

Art. 20 - Compete ao Diretor de Relações com Associados, Parcerias e Comunicação:

I - Desenvolver atividades voltadas à integração social, promovendo ações e atividades para a saúde física e mental dos Associados;

II - Estabelecer parcerias, convênios e contratações de interesses dos Associados, com a finalidade de oferecer benefícios e vantagens nas áreas de saúde; lazer; educação e cultura;

III- Desenvolver atividades de divulgação interna e externa, dentro das atribuições que lhe forem designadas pelo plano de trabalho anual, precipuamente a elaboração de boletim informativo da AGGEMT e o clipping eletrônico, com informações e artigos de interesse da carreira, encaminhados a todos os Associados;

IV - Promover esforços no sentido de criar e manter imagem favorável da AGGEMT e da carreira de gestor governamental junto à opinião pública, por meio de campanhas; divulgação de atividades/projetos desenvolvidos pelos Associados; bem como, parcerias e ações de solidariedade junto às entidades filantrópicas e de caridade;

V – Gerir o conteúdo disponível no site da AGGEMT bem como o das redes sociais oficiais da entidade; e,

VI - Criar mecanismos de mobilização da carreira por meio de mídias sociais, coordenar a participação em eventos externos realizados em parceria com a AGGEMT e informar os Associados sobre o andamento de proposições relacionadas aos interesses dos gestores governamentais.

Art. 21 - Compete ao Diretor de Estudos, Pesquisas e Inovação:

I - Promover, com a colaboração dos Associados, estudos sobre modelos organizacionais e sistemas de gestão; propostas para a valorização do sistema do mérito e da profissionalização da administração pública, adotados em outros entes da federação, bem como, experiências internacionais; com a finalidade de incentivar a formulação de projetos de modernização da gestão governamental no Estado;

II –Acompanhar a formulação e implementação junto ao órgão ou instituição responsável pelo concurso e pelo curso de formação para acesso à carreira de gestor governamental, com vistas à sua valorização;

III – Desenvolver pesquisas, em colaboração com os Associados, com a finalidade de propor soluções e alternativas viáveis para aprimoramento dos processos organizacionais; da gestão pública; das finanças públicas, do regime próprio de previdência e do financiamento das políticas públicas e divulgá-las por meio de artigos e publicações científicas;

IV - Criar grupos temáticos para estudos e proposição de alternativas inovadoras para a execução de políticas públicas, com a finalidade de tornar o gestor governamental referência na implementação das mesmas; e,

IV - Organizar, em articulação com a Diretoria Executiva e Associados, eventos voltados para o debate e a divulgação de propostas inovadoras formuladas pela carreira no exercício de suas atribuições, reunindo a sociedade, o funcionalismo público e a Academia, conforme previsão no plano de trabalho anual da AGGEMT.

Art. 22 – Compete ao Diretor de Planejamento, Desenvolvimento da Carreira e Eventos: I – Elaborar e acompanhar a implementação do planejamento anual, em colaboração com a Diretoria Executiva e os Associados voluntários;

II – Promover a integração das ações da AGGEMT, organizando as reuniões da Diretoria Executiva e buscando a colaboração e a resolução de problemas entre os membros da mesma;

III – Organizar eventos de valorização da carreira, em colaboração com a Diretoria Executiva e Associados, destacando os projetos exitosos desenvolvidos pelos mesmos;

IV - Incentivar a colaboração e o voluntariado nas ações e atividades da AGGEMT, reconhecendo e premiando o mérito dos Associados;

V - Promover eventos recreativos e de caráter cultural, a fim de integrar a carreira de gestor governamental, tanto os Associados ativos quanto os inativos, inclusive em conjunto com parceiros, entidades sindicais e associações representativas de outras carreiras do serviço público;

 VI - Formular o plano de desenvolvimento da carreira, a ser executado anualmente, em articulação com a Diretoria Executiva e os Associados, com base nas carências e fragilidades para o desempenho das atribuições do cargo de gestor governamental; e,

VII – Promover a capacitação; treinamento e qualificação contínua da carreira, em colaboração com a Diretoria Executiva e os Associados; e, promover eventos com a finalidade de aprimorar os conhecimentos e habilidades necessários para desempenho das atribuições dos gestores governamentais.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos na mesma Assembleia Geral que eleger a Diretoria da AGGEMT, sendo o mais votado designado o seu Coordenador.

  • 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
  • 2º - Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos membros suplentes, obedecida a ordem de preferência;
  • 3º - As reuniões do Conselho Fiscal deverão ter atas lavradas em livro próprio;
  • 4º - Em cada reunião do Conselho Fiscal seus membros escolherão um dentre eles para ser o secretário, que lavrará ata da mesma, devendo ser aprovada e assinada pelos membros presentes.

Art. 24 - O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I - Ordinariamente, uma vez por semestre;

II - Extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocado na forma prevista neste Estatuto; Parágrafo único - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade. Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros apresentados pela Diretoria;

II - Exigir vista de documentos pertinentes à sua atuação, em poder da Diretoria;

III - Comunicar à Assembleia Geral quaisquer irregularidades observadas no desempenho da Diretoria; e,

V – Oferecer, anualmente, parecer sobre as contas da Diretoria e submetê-las à deliberação da Assembleia Geral Ordinária.

TÍTULO IV CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO DA AGGEMT

Art. 26 - O patrimônio da AGGEMT será constituído de todos seus bens móveis e imóveis, direitos e haveres em moeda corrente ou títulos e saldos de depósitos bancários.

Art. 27 - Em caso de dissolução da AGGEMT, o seu patrimônio será destinado a uma entidade assistencial, conforme determinado na Assembleia Geral convocada para este fim. Art. 28 - Constituem fontes de receita da AGGEMT:

I - Contribuições prevista no artigo 37 deste Estatuto; II - Doações e legados de qualquer natureza;

III - Subvenções;

IV - Rendas eventuais; e,

V – Rendimentos de Aplicações financeiras.

CAPÍTULO II – DAS DESPESAS

Art. 29 – As despesas da Associação serão o conjunto dos gastos efetuados para a sua manutenção ou em razão das suas finalidades, conforme Plano de Trabalho anual.

  • 1° - Somente serão contratados os gastos devidamente autorizados por meio de documento comprobatório, precedidos de orçamentos e justificativas, legalmente formalizados, conforme Regulamento de Aquisições e Contratações aprovado em Assembleia Geral.
  • 2° - As despesas obedecerão aos seguintes critérios de aprovação e de execução:

I – até 04 (quatro) salários mínimos, considerado o valor global, se quitadas em parcela única ou o montante no exercício fiscal, se quitadas em parcelas mensais, serão autorizadas diretamente pelo Diretor Presidente e formalizadas por meio de Autorização de Pagamento e;

II – até 10 (dez) salários mínimos, considerado o valor global, se quitadas em parcela única ou o montante no exercício fiscal, se quitadas em parcelas mensais, serão autorizadas pela Diretoria Executiva e formalizadas por meio de Resolução; e,

III – acima de 10 (dez) salários mínimos, considerado o valor global, se quitadas em parcela única ou o montante no exercício fiscal, se quitadas em parcelas mensais, serão autorizadas pela Assembleia Geral, mediante apresentação de orçamento e justificativa da contratação pelo requisitante, formalizadas por meio de Ata da Assembleia.

  • 3º - Ficam vedadas as contratações por tempo indeterminado.

CAPÍTULO III – DA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS E VALORES

Art. 30 – A Associação manterá contas bancárias de movimentação corrente e os recursos poderão ser aplicados no mercado financeiro em investimentos de baixo risco, precipuamente títulos públicos e/ou valores mobiliários com garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito, com o objetivo de preservar o valor da moeda. Parágrafo único - São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome da Associação, conjuntamente, os seguintes membros da Diretoria Executiva:

I – Diretor Presidente; e, 

II – Diretor de Gestão e Finanças da AGGEMT.

TÍTULO V CAPÍTULO I - DO REGIME ELEITORAL

Art. 31 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária por voto secreto a um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.

  • 1º - A prorrogação de mandato será admitida mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará o respectivo prazo da prorrogação.
  • 2º - As chapas interessadas em concorrer à Diretoria Executiva e os candidatos interessados em candidatar-se aos cargos do Conselho Fiscal deverão inscrever-se perante a Comissão Eleitoral até (05) cinco dias antes da data da realização do pleito.
  • 3º - A eleição para o Conselho Fiscal será nominal, cabendo ao associado votar em, no mínimo 03 (três) nomes dentre os candidatos inscritos, sendo os 03 (três) mais votados considerados efetivos e o outro, suplente.
  • 4º - Cada candidato a Diretor somente poderá integrar uma chapa, que será composta por no mínimo 3 (três) membros sendo: o Diretor Presidente; o Diretor de Gestão e Finanças e o Diretor de Relações Institucionais, neste caso, os demais diretores poderão ser eleitos após a posse da Diretoria Executiva, na primeira Assembleia Geral Ordinária convocada para este fim.
  • 5º - Em caso de empate para preenchimento das vagas efetivas do Conselho Fiscal, ocupará a vaga o candidato mais idoso.
  • 6º - Será considerado inelegível para compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal o Associado (a) com menos de 06 (seis) meses de filiação à AGGEMT.
  • 7º - Será elaborado e submetido à Assembleia Geral o Regulamento do Processo Eleitoral da AGGEMT, sendo o mesmo aprovado pelos Associados com antecedência mínima de 3 (três) meses do processo eleitoral.
  • 8º - Não será permitida a candidatura de Associados que tenha sido responsabilizado em Processo Administrativo Disciplinar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública e/ou em procedimento administrativo interno da AGGEMT.

Art. 32 - A eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, composta de, no mínimo, três membros escolhidos na Assembleia Geral que deverá ser realizada em, no mínimo 15 (quinze) dias antes do pleito.

  • 1º - A própria Comissão Eleitoral escolherá seu Coordenador. § 2º - Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 33 - A Comissão Eleitoral, na presença dos fiscais designados pelas chapas concorrentes, fará o escrutínio na própria Assembleia Geral em que se realizar a eleição.

 Art. 34 - A Comissão Eleitoral lavrará a Ata da Eleição e do escrutínio, em livro próprio de registro de atas de eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Parágrafo único. As eleições ocorrerão no dia 14 de fevereiro ou primeiro dia útil seguinte, a cada biênio, a partir do ano de 2022.

TÍTULO VI CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - Fica proibida, a qualquer título, a remuneração dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como de Associados colaboradores.

  • 1º - Será permitida a contratação de serviços prestados pelos Associados, excluídos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, em caso de comprovada necessidade de realização de serviço exclusivo por ele fornecido e desde que aprovado o teor e o valor da despesa pelos demais Associados em Assembleia Geral, para qualquer valor da despesa.
  • 2º - Para aprovação da despesa com serviços prestados pelos Associados, deverá ser formalizado o requerimento pelo Diretor responsável pela área e/ou pelo Associado proponente, que será o relator do projeto a ser apresentado à Assembleia Geral, devendo consignar no mesmo a finalidade e o orçamento previsto no exercício fiscal.
  • 3º - O Diretor responsável será o fiscal do contrato formalizado entre a AGGEMT e o Associado contratado e responderá à Assembleia Geral pela sua execução operacional; financeira e quanto aos resultados obtidos.

Art. 36 – Fica aprovada a contribuição mensal equivalente a 1% (um por cento) do subsídio referente ao Nível I da Classe A da carreira de gestor governamental.

Art. 37 - Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações assumidas pela entidade.

Art. 38 - Se a Diretoria Executiva ficar reduzida a menos de 03 membros a mesma será dissolvida e seu Diretor Presidente ou substituto legal, convocará Assembleia Geral para submeter aos Associados a possibilidade de convocação de novas eleições gerais, no prazo de 30 dias, para escolha de nova Diretoria Executiva. Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá deliberar pela permanência da Diretoria Executiva remanescente e, pela eleição de diretores restantes para a formação de nova Diretoria Executiva para o término do mandato, sendo os membros escolhidos em Assembleia Geral, por maioria simples dos Associados presentes à mesma ou por meio de votação eletrônica.

Art. 39 - Os livros, documentos e arquivos mencionados neste Estatuto ficarão sob a guarda da Diretoria Executiva, que responderá perante a Assembleia Geral pelos danos que vierem a sofrer ou por seu extravio.

  • 1º O Diretor de Gestão e Finanças da gestão anterior deverá apresentar todos os livros, documentos e arquivos em forma eletrônica ou em meio físico e formalizar sua entrega ao Diretor de Gestão e Finanças da gestão posterior, sendo aquele responsável pelos danos ocorridos em sua gestão por danos e extravios aos mesmos.

 

  • 2º Deverão ser apresentados relatórios; balancetes e balanços financeiros referentes ao exercício fiscal findo aos Associados em até 60 (sessenta) dias após o último dia útil do exercício fiscal anterior, de forma eletrônica, bem como em formato físico, mediante requerimento do Conselho Fiscal.
  • 3º - Os contratos em vigor poderão ser prorrogados, por prazo determinado, desde que, as condições financeiras e operacionais pactuadas sejam mantidas, sendo vedado, prorrogar os atuais contratos, com reajuste e/ou alterações nas condições de fornecimento dos serviços, sem a realização de processo formal de seleção nos termos do Regulamento de Aquisições e Contratações.

Art. 40 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, considerando-se aprovada a alteração que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único. As minutas das alterações propostas no Estatuto vigente deverão ser encaminhadas com antecedência de 10 (dez) dias aos Associado (a) s.

Art. 41 - Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Assembleia Geral.

Art. 42 - O presente Estatuto, que será registrado em Cartório competente da cidade de Cuiabá - MT, cujo foro será o único para resolver litígios e demandas decorrentes de sua aplicação, entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

Art. 43 - Ficam instituídas as seguintes datas comemorativas da carreira de gestor governamental de Mato Grosso: 14 de janeiro, Dia de fundação da AGGEMT e 13 de dezembro, Dia de criação da carreira de gestor governamental. 

Cuiabá-MT

Agno Francisco Solon Vasconcelos

Diretor Presidente

Marcus Francis Ferraz

Diretor de Gestão e Finanças

Paula Baicere

Diretor (a) de Relações com Associados, Parcerias e Comunicação

Josiane de Andrade

Diretor de Estudos, Pesquisas e inovação

Sandra Fontes

Diretor(a) de Planejamento, Desenvolvimento da Carreira e Eventos

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